Salário-Maternidade: Garantindo Seus Direitos Durante a Maternidade
- Desempregadas, trabalhadoras CLT e beneficiárias do Bolsa Família com filhos de até 5 anos podem receber até R$ 6.484,00 do governo federal. Faça a análise agora.
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ENTENDA
Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?
O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo federal destinado a gestantes e mães de crianças de até 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser concedido a partir do 8º mês de gestação.
Muitas mães não sabem, mas mesmo desempregadas e sem carteira assinada, podem ter direito ao benefício. Trabalhadoras CLT também podem receber um 2º salário-maternidade pago pelo INSS, além do que a empresa já paga. E quem recebe Bolsa Família pode acumular os dois benefícios.
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Quem pode ter direito?
Mães com filhos
de até 5 anos.
Mulheres que já contribuíram para o INSS, mesmo que por pouco tempo.
Mães desempregadas quando o bebê nasceu.
Mulheres que perderam seus bebês (natimorto).
Trabalhadoras que se desligaram do emprego durante a gravidez.
Mães desempregadas ou que trabalham sem registro em carteira.
Mães com pelo menos uma contribuição ao INSS.
Mães que pediram demissão ou foram demitidas por justa causa ou sem justa causa durante a gravidez.
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Você se enquadra em alguma das regras acima?
Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito.
Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até erros na análise do INSS — e a boa notícia é que, em muitos casos, é totalmente possível reverter essa decisão.
Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores devidos.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada.
Nossa equipe pode avaliar sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.
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Desde 2011, a VRD Advocacia entende que o Direito Previdenciário não se resume a preencher formulários. Trata-se de resgatar a dignidade de quem acordou cedo, trabalhou duro e contribuiu durante décadas.
Sabemos que o INSS muitas vezes cria obstáculos, nega direitos e paga menos do que o segurado realmente merece. Por isso, seguimos uma atuação estratégica, combativa e focada em resultados.
Mais do que advogados, somos verdadeiros auditores da sua história. Analisamos cada detalhe da sua trajetória profissional para identificar períodos não reconhecidos, reverter negativas injustas e construir o melhor planejamento para buscar o maior benefício possível dentro da lei.
Nosso diferencial vai além do conhecimento técnico: está na dedicação e comprometimento com cada cliente. Construímos relações de confiança porque não descansamos até que o seu benefício esteja aprovado e o seu direito garantido.
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Como funciona o processo?
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Dúvidas frequentes
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?
Preciso estar trabalhando para receber o benefício?
Quem é MEI pode receber Salário-Maternidade?
Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem estar com todas as contribuições em dia, desde que cumpra a carência mínima (não tem mais carencia) e mantenha a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê.
De acordo com STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 não existe mais carência para nenhum tipo de segurado.
Quantas contribuições são necessárias para ter direito ao benefício?
Mulheres desempregadas podem receber Salário-Maternidade?
É possível receber Salário-Maternidade em caso de adoção?
O que fazer se o Salário-Maternidade for negado pelo INSS?
Qual o valor do Salário-Maternidade?
Posso solicitar o Salário-Maternidade depois que o bebê nascer?
O pai pode receber o salário-maternidade?
Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção
Como funciona o salário-maternidade em casos de adoção por casais homoafetivos?
O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.
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